DECRETO Nº 4.257 DE 07 DE AGOSTO DE 2015 (Vide Decreto Executivo - 4. 280 de 26 de Agosto de 2015)

Dispõe sobre medidas de contingenciamento de despesas na Administração Publica Municipal.




O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, II, da Lei Orgânica Municipal,



DECRETA:

I. DO CONTIGENCIAMENTO DA FOLHA

I. Dos Subsídios

Art.1º - Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento), o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Ouro Preto, utilizando-se como base de cálculo os respectivos valores nominais praticados em julho de 2015.



Art.2º - Ficam reduzidos em 10% (dez por cento), os subsídios dos cargos de Secretário Municipal, compreendendo também, por equiparação, os cargos de Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município e Superintendente Executivo do SEMAE de Ouro Preto, utilizando-se como base de cálculo os respectivos valores nominais praticados em  Julho de 2015.



II. Dos Cargos em Comissão de Recrutamento Amplo



Art.3º - Ficam reduzidos em 10% (dez por cento), os vencimentos de todos os cargos em comissão de recrutamento amplo do Poder Executivo Municipal, utilizando-se como base de cálculo os respectivos valores nominais praticados em Julho de 2015.



III. Dos Cargos em Comissão de Recrutamento Restrito ? Funções Gratificadas



Art.4º - Ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento), as parcelas pagas a título de Funções Gratificadas no Poder Executivo Municipal, excetuando-se aquelas que, dadas suas atribuições, revelam-se sensíveis à Administração, as quais sofrerão redução de 10% (dez por cento), utilizando-se como base de cálculo os respectivos valores nominais praticados em  Julho de 2015.

Parágrafo único. São funções gratificadas de atribuições sensíveis à Administração:

I) FGCM I - Gerente da Contadoria Municipal;

II)FGF I - Gerente de Receita da Arrecadação Municipal;

III)FG I - RH - Gerente de Recursos Humanos;

IV) FG CPL I - Função Gratificada Comissão Permanente de Licitação I;

V) FG CPL II - Função Gratificada Comissão Permanente de Licitação II;

VI) FG CPL III -  Função Gratificada Comissão Permanente de Licitação III;

VII) FG CPL IV - Função Gratificada Comissão Permanente de Licitação IV;



Art.5º - Ficam suspensas novas contratações de servidores por processo seletivo, ressalvando os casos que importem em descontinuidade de serviços eminentemente essenciais, as quais somente se darão mediante exposição de motivos da autoridade solicitante e com autorização expressa do Prefeito Municipal.



II- DO CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS CORRENTES ACESSÓRIAS



Art. 6º - Ficam suspensos os serviços de fornecimento de refeições de todo gênero para atendimento a eventos, tais como lanches e coffee-break, custeados com fonte própria do tesouro municipal.



Art.7º - Ficam suspensas as contratações de músicos e bandas, bem como a locação de palcos, som e iluminação, tendas e gradis, para atendimento do calendário de eventos do Município.



Art.8º - Fica proibida a utilização de quilômetros excedentes da franquia nos veículos terceirizados, ressalvando os casos de atendimento a urgências e emergências, desde que devidamente fundamentado pela autoridade concedente e chancelado pelo gestor do contrato.



Art.9º - Ficam reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento) os contratos de telefonia móvel que atendem o Poder Executivo Municipal.



Art.10-  Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão incumbida de providenciar a instalação de dispositivos automáticos de acionamento de iluminação nos prédios públicos e áreas de uso coletivo.



Art.11- Fica o SEMAE/OP incumbido de apresentar, no prazo de sessenta dias, alternativas viáveis para a redução do consumo de energia no âmbito da autarquia.



III ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art.12-  Todo e qualquer empenhamento de despesas deverá ser precedido de expressa autorização do Prefeito Municipal.



Art.13-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31/12/2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze).

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 07 de agosto de 2015, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.



José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto

- Publicado em 10/08/2015 na categoria Decretos