LEI Nº 109/94

DÁ DENOMINAÇÕES A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO VILA DO CRUZEIRO, DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominados os seguintes logradouros no bairro Vila do Cruzeiro, distrito de Cachoeira do Campo:

- Rua Diamantina
- Rua das Flores
- Rua Rio Casca
- Rua Santa Bárbara
- Rua Ouro Preto
- Rua Santa Luzia
- Rua Santa Efigênia
- Rua Mariana
- Rua Nova Lima
- Rua Nossa Senhora Aparecida
- Rua Rio Acima
- Rua Conselheiro Lafaiete

Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, acham-se discriminados em croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Executivo providenciara a colocação de  placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMIG. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 19 de dezembro de 1994.

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

José Sérgio Barbosa Queiroz
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Flávio Andrade
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Social


Domingos Xavier Ferreira
Secretário Municipal de Fazenda