O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominados os seguintes logradouros no bairro Vila do Cruzeiro, distrito de Cachoeira do Campo:
- Rua Diamantina
- Rua das Flores
- Rua Rio Casca
- Rua Santa Bárbara
- Rua Ouro Preto
- Rua Santa Luzia
- Rua Santa Efigênia
- Rua Mariana
- Rua Nova Lima
- Rua Nossa Senhora Aparecida
- Rua Rio Acima
- Rua Conselheiro Lafaiete
Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, acham-se discriminados em croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Executivo providenciara a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMIG.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.