LEI Nº 962 DE 08 DEOUTUBRO DE 2015 (REPUBLICADA EM 28 DE JUNHO DE 2016)




Institui o Dia Municipal da Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e de Santa Efigênia.

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Thiago Mapa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que tendo transcorrido o lapso temporal para que o Executivo sancionasse a Proposição de Lei nº 24/13 e não o tendo feito, com base no§ 8º do art. 82 da LOM, PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ouro Preto o - Dia Municipal do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e de Santa Efigênia, a ser comemorado no segundo domingo do mês de janeiro de cada ano.



Art 2º - O Poder Executivo promoverá uma ampla programação cultural da Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e de Santa Efigênia.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 de outubro de 2015, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.



Thiago Pedrosa Mapa

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto

Registrada e republicada nesta Secretaria, em 28 de junho de 2016.



Rodrigo Ferreira Rocha

Diretor Geral



Projeto de Lei nº 28/15

Autoria Vereador Maurício Moreira