Altera a redação do art. 16 §3º alínea d do Decreto nº 4.290/15.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "d", § 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº 4.290, publicado em 27 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
d) Declaração simplificada, conforme modelo em anexo, emitida e assinada pelo servidor, contemplando as despesas realizadas por ele na viagem para a qual recebeu a respectiva diária, ou ainda, declaração emitida pelo dirigente máximo do Órgão ou entidade, para os casos em que haja dificuldade em obter alguns dos documentos anteriores?.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de Outubro de 2015
José Leandro Filho
Prefeito Municipal de Ouro Preto
- Publicado em 05/11/2015 na categoria Decretos