LEI Nº 958 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015


Declara de Utilidade Pública a Fundação Cultural de Minas Gerais - FUNDAC

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Cultural de Minas Gerais - (FUNDAC), sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Belo Horizonte, constituída em 1965.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de setembro de 2015, trezentos e quatro da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco do Tombamento.



Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei nº 22/15

Autoria: Vereador Thiago Mapa