LEI Nº 965 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Lei Complementar nº447, de 23 de setembro de 2008, que Denomina o Parque Natural Municipal Horto dos Contos, para adequá-la à Lei Federal nº 9.985,de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto,por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - A ementa da Lei Municipal nº 447, de 23 de setembro de 2008, que denomina o Parque Natural Municipal do Horto dos Contos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria a Unidade de Proteção Integral, Parque Natural Municipal do Horto dos Contos."
Art.2º- Os §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei municipal do nº 447/2008passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.1º...
§ 3º A implementação do Parque Natural do Horto dos Contos compreende a implementação da respectiva Unidade de Conservação Municipal e tem os seguintes objetivos:
I- preservar a fauna e a flora locais, incluindo o melhoramento paisagístico, bem como as medidas necessárias para potencialização da capacidade eco turística do parque;
II - desenvolver atividades educacionais, turísticas e recreativas buscando a harmonia com o meio ambiente natural e cultural,proporcionando melhores condições de lazer à população circunvizinha e aos visitantes;
III- proteger ecossistemas com grande potencial para oferecer oportunidades de visitação, aprendizagem, educação, pesquisa científica e atividades que assegurem a utilização desse ambiente de forma sustentável, visando à preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
§ 4ª- A gestão do Parque Natural Municipal Horto dos Contos será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente."
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04de novembrode2015, trezentos e quatro da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco do Tombamento.
Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 27/15
Autoria:Prefeito Municipal