LEI Nº 976 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Ratifica o Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Ouro Preto com a finalidade de aderir ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Ouro Preto com a finalidade de aderir ao Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica ? CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE / nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2015, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 01/14
Autoria: Prefeito Municipal