LEI Nº 86/95


Dispõe sobre alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 28/95, de 03/05/95


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O grau do grupo Técnico Nível Médio constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 28/95, de 03 de maio de 1995, passa a ser 32 e 46.

Art. 2º Os graus dos grupos Agente Administrativo-B e Agente Operacional IV, constantes do Anexo I, da referida Lei 28/95, passam a ser, respectivamente 12 a 26 e 11 a 25.

Art. 3º O número de cargos de Inspetor de Aluno para preenchimento nos termos do anexo I, da Lei nº 124/94, de 30/12/94- Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, passa a ser o estabelecido neste artigo, ou seja 30 (trinta).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro preto, 19 de dezembro de 1995

Assinado:


Angelo Oswaldo de Araújo Santos ? Prefeito de Ouro Preto


Élio Teixeira Lana ? Secretário Municipal de Administração


Domingos Xavier Ferreira ? Secretário Municipal de Fazenda