LEI Nº 80/95


Modifica o Anexo I da Lei nº 124/94 ? Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ? O Anexo I, da Lei nº 124/94, de 30 de dezembro de 1994 - Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal., passa a ser o constante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro preto, 19 de dezembro de 1995

Assinado:


Angelo Oswaldo de Araújo Santos ? Prefeito de Ouro Preto


João Bosco Rios ? Secretário Municipal de Educação


Élio Teixeira Lana ? Secretário Municipal de Administração