LEI Nº 82/95


Dispõe sobre transferência de Departamento.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ? Fica transferido, com o respectivo recurso orçamentário, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Arquivo Municipal, criado pela Lei nº 20/95, de 20 de abril de 1995.

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 55/91, de 25.11.91.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro preto, 19 de dezembro de 1995

Assinado:


Angelo Oswaldo de Araújo Santos ? Prefeito de Ouro Preto


Domingos Xavier Ferreira ? Secretário Municipal de Fazenda


João Bosco Rios ? Secretário Municipal de Educação