LEI Nº 979 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a pagar contribuição à Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Ouro.
O povo do Município de Ouro Preto,por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar,a título de contribuição à Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Ouro o total de R$28.800,00(vinte e oito mil e oitocentos reais).
§1º. O pagamento será realizado por meio da dotação 02.009.002-23.695.0055.2085? 3.3.50.41,FR 0100.
§2º. O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Ouro,no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
§3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento de parcela no exercício financeiro de 2015, desde que prevista em programa constante do Plano Plurianual e coberta por dotação própria do orçamento vigente.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,29 de fevereiro de 2016,trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
Assinado:José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 42/15
Autoria:Prefeito Municipal