Lei nº 233/04
Altera a Lei nº 222/04 que dispões sobre aprovação de permuta de terreno.
A Prefeita Municipal:
Faço saber que o Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação constante da alínea B do artigo 1º, da Lei Municipal nº 222/04, com a seguinte redação:
b) A área transferida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto ao Senhor Atair Tavares dos Santos e sua mulher Maria Terezinha de Souza Santos, 1.100 m² (mil e cem metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, em dois segmentos retilíneos, nas extensões 29,20 (vinte e nove vírgula vinte) metros e 15,10 (quinze vírgula dez) metros, com a Rua dos Eucaliptos; pelos fundos, na extensão de 34,50 (trinta e quatro vírgula cinquenta) metros, com propriedade da Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais de Ouro Preto-Apae; pelo lado direito em um segmento retilíneo, com 17,70 (dezessete vírgula setenta) metros,sendo 14,70 (quatorze vírgula setenta) metros com a Rua dos Eucaliptos e 3,00 ( três) metros com o imóvel de nº 33 pertencente a José Araújo de Freitas; e, finalmente, pelo lado esquerdo, na extensão de 51,60 (cinquenta e um) metros, com a propriedade do Estado de Minas Gerais- Escola Polivalente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se asa disposições em contrário.
Ouro Preto, 22 de setembro de 2004
Marisa Maria Xavier Sans