Lei nº 981, de 03 de março de 2016




Modifica a Lei Municipal nº 972/2015, que altera a redação do art. 2º da Lei 343, de 11 de julho de 2007, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB de Ouro Preto, e dá outras providências. 

Art.1º - A redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007,  que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento à Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB de Ouro Preto, e dá outras providências, passa a ser a seguinte:

" Art. 2º O Conselho será constituído por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:
I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais, pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II.  1 (um) representante de professores da educação básica pública da rede municipal de ensino;
III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas da rede municipal de ensino;
IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas da rede municipal de ensino;
V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública da rede municipal de ensino;
VI. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar. "


Art. 2º - O § 4º do art. 2º da Lei Municipal 343/2007, passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 2º (...)

§ 4º Os representantes arrolados nos incisos VII e VIII  deste artigo serão indicados por seus pares."



Art. 3º - Esta Lei entra entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de fevereiro de 2016, trezentos e quatros anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.

José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto


Projeto de lei nº 01/2016
Autoria: Vereadores Thiago Mapa e Leonardo Edson Barbosa