LEI Nº 982 DE 17 DE MARÇO DE 2016



Dá denominação a logradouro público na localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina - Rua das Flores


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º  Fica denominada "Rua das Flores" - o logradouro público, situado na localidade de Maracujá no distrito de Amarantina.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º  O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de março de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 54/15

Autoria:Vereadora Solange Estevam