LEI Nº 987 DE 17 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre denominação do logradouro que se inicia no trevo de confluência da Avenida das Andorinhas com Rua 15 de Agosto, no bairro Morro Santana, até a entrada do Condomínio Campo Grande, Rua Campo Grande
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de Rua Campo Grande, o logradouro que se inicia no trevo de confluência da Avenida das Andorinhas com Rua 15 de Agosto no bairro Morro Santana, até a entrada do Condomínio Campo grande, neste Município.
Art. 2º. O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviço de telefonia.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de março de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 04/16
Autoria:Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira