LEI Nº 988 DE 13 DE ABRIL DE 2016


Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para o Lar São Vicente de Paulo.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para o Lar São Vicente de Paulo para o custeio de suas atividades.


§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.012.004-087.241.0082.2.145 ? 3.3.50.43.00 - Fr 100 Ficha 669.


§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.


Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de abril de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.



Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal

Projeto de Lei 09/2016

Autoria: Prefeito Municipal