LEI Nº 988 DE 13 DE ABRIL DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para o Lar São Vicente de Paulo.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para o Lar São Vicente de Paulo para o custeio de suas atividades.
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.012.004-087.241.0082.2.145 ? 3.3.50.43.00 - Fr 100 Ficha 669.
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de abril de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal
Projeto de Lei 09/2016
Autoria: Prefeito Municipal