DECRETO Nº 4.483 DE 12 DE MAIO DE 2016



Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 4.309, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a composição interna do Município de Ouro Preto para gerir os módulos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios/SICOM, adequando-os às Instruções Normativas 03 e 04 de 2015 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o Art. 93, VII e X, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art 1º - O inciso I do art. 1º e os incisos I, II e VI do art. 3º do Decreto Municipal nº 4.309, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a composição interna do Município de Ouro Preto para gerir os módulos do SICOM, passam a vigorar com as seguintes redações:


"Art. 1º ...

I -Usuários - servidores designados e cadastrados pelo Município por meio de Portaria como responsáveis pelo preenchimento, inserção e correção, se necessário, dos dados relativos aos sistemas do Município e suas entidades (Sistema de Contabilidade e Orçamento Público, Sistema Integrado de Compras, Sistema de Controle Patrimonial, Sistema de Frotas, Sistema de Controle de Estoque, Sistema de Gestão de Pessoal).

Art. 3º ...

I- as informações inseridas para envio dos dados ao SICOM, assim como os dados requeridos por novos layouts, deverão estar disponibilizadas em seus sistemas de origem, de forma integral, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência, responsabilizando-se os Usuários a que alude o inciso I do art. 1º deste Decreto pelo seu conteúdo?

II - o Gestor Central, responsável pela extração dos dados, realizará o primeiro envio ao SICOM, recolhendo o protocolo ou o relatório de erros a partir do dia 15 de cada mês?

(...)

VI - o prazo final de envio ao TCEMG é até o último dia do mês subsequente ao mês de referência, conforme IN nº 03/2015."



Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de maio de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.



José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto