LEI Nº 992 DE 20 DE MAIO DE 2016



Revogada pela Lei - 1.005 de 08 de Julho de 2017)


Dá denominação a logradouro público no bairro Saramenha de Cima- Travessa José da Silva Mendes



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica denominado "TRAVESSA JOSÉ DA SILVA MENDES" - o logradouro público, situado no bairro Saramenha de Cima, neste Município.



Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.



Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de maio de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho ? Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 14/16

Autoria:Vereador Maurício Moreira