LEI Nº 991 DE 20 DE MAIO DE 2016



Dá denominação a logradouro público na localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina - Rua Ana Pereira Lima



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º  Fica denominado "Rua Ana Pereira Lima" - o logradouro público situado na localidade do Maracujá, no distrito de Amarantina.

Art. 2º  O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de maio de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 53/15

Autoria:Vereadora Solange Estevam