( Revogada pelo artigo 46 da Lei Complementar - 1 de 01 de Janeiro de 1997 )
MODIFICA A ESTRUTURA BÁSICA E ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PERTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Fica extinta, como órgão componente da estrutura básica e administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a Secretaria Municipal de Cultura, com o seu respectivo cargo de Secretário.
Art 2° - A Secretaria Municipal de Turismo passara a denominar-se ?SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA?.
Art 3° - O Departamento de Esportes, da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, passará a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, sendo que os demais órgãos e cargos da pasta extinta passarão para a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art 4° - Fica autorizada a transferência para a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura dos recursos do orçamento vigente destinados à Secretaria de Cultura, excetuados os recursos orçamentários do Departamento de Esportes, que serão alocados na Secretaria de Educação.
Art 5° - Fica extinta, como órgão componente da estrutura básica e administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a Secretaria Municipal de Governo, com o seu respectivo cargo de Secretário.
Art 6° - Fica autorizada a transferência para o Gabinete do Prefeito dos recursos do orçamento vigente destinados à Secretaria Municipal de Governo, bem como os cargos a ela pertencentes.
Art 7° - Fica criado o Departamento de Projetos e Orçamentos como órgão integrante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Parágrafo Único ? As atribuições desde Departamento serão definidas pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, no prazo de trinta dias.
Art 8° - A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, criada pela Lei 10/91, de 24.04.91, passa a denominar-se ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL?, cujas atribuições serão definidas por Lei.
Art 9° - Ficam criados no Anexo X, Grupamento X, da Lei 39/90, de 05.10.90. o Código C-7, cargos de Assessor Especial.
Art 10° - No Anexo X, Grupamento X, da Lei 39/90, de 05.10.90, os cargos do Código C-2,. Passarão a ser: Diretor Procurador Adjunto e Assessor Jurídico.
Art 11° - No Anexo X, Grupamento VI, da Lei 39/90, de 05.10.90, o Código FG-2, passará a ter (20) vinte cargos.
Art 12° - No Anexo X, Grupamento VI, da Lei 39/90, de 05.10.90, ficam criados 2 (dois) cargos de Assessor Jurídico no Código C-2, que passará a ter 30 (trinta) cargos, com a Fundação Gratificada no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art 13° - Fica extinta a fundação Gratificada de Lixeiro, FG-2, constantes do Anexo X, Grupamento X, da Lei 39/90, de 05.10.90.
Parágrafo Único - Fica incorporada na remuneração o valor da Função Gratificada percebida pelos servidores enquadrados no artigo.
Art 14° - Ficam criados no Anexo X, Grupamento VI, o Código C-7 com 5 cargos, com a Gratificação de Função no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art 15° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1993.
Art 16° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 08 de Janeiro de 1993.
ÂNGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO DE OURO PRETO
DOMINGOS XAVIER FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
JOÃO BOSCO RIOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAURO GUIMARÃES WERKEMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES
CAIO MÁRIO BUENO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
VICTOR VIEIRA DE GOODY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
JOSÉ SÉRGIO BARBOSA QUEIROZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVÇOS URBANOS
FLÁVIO MÁRCIO ALVES DE BRITO ANDRADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
DOMINGOS XAVIER FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO