RESOLUÇÃO Nº 62/2016

Cria a gratificação decorrente de aposentadoria de servidor efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1ºFica criada a gratificação decorrente de aposentadoria de servidor efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto.

Parágrafo único. A referida gratificação terá o valor de R$15.000,00(quinze mil reais) e será devida a todo servidor efetivo que tenha sua aposentadoria decretada pelo respectivo órgão competente.


Parágrafo único. A referida gratificação terá o valor de R$30.000,00(trinta mil reais) e será devida a todo servidor efetivo que tenha sua aposentadoria decretada pelo respectivo órgão competente. (Redação dada pela Resolução - 28 de 22 de Agosto de 2017)

Art. 2º O pagamento da gratificação descrita no artigo anterior será feito no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da decretação da aposentadoria, mediante requerimento.


Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor beneficiário, o direito ao recebimento da gratificação será estendido aos seus herdeiros legais.


Art.3º   As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2016.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de junho de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.



Thiago Pedrosa Mapa - Presidente



Leonardo Edson Barbosa - 1º Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria em 02 de junho de 2016



Rodrigo Ferreira Rocha - Diretor Geral



Projeto de Resolução 58/2016

Autoria: Mesa da Câmara