PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 01/05


Amplia o serviço de odontologia do Município de Ouro Preto e dá outras providências.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte PROPOSIÇÃO DE LEI:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reorganizar e ampliar o serviço de assistência de saúde bucal do Município, com a implantação de cinco centros odontológicos especializados, proporcionais ao tamanho da população adstrita, conforme modelo a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.


Parágrafo Único – O serviço a que se refere o caput do artigo será implantado gradativamente, de acordo com o cronograma anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.


Art. 2º - Aos odontólogos e auxiliares que aderirem ao programa de reorganização do serviço de odontologia, será destinada uma gratificação de produtividade cujo percentual de até 55% (cinqüenta e cinco por cento) sobre o salário base, será acordado com a Secretaria Municipal de Saúde, e a regulamentação será definida, por decreto, pelo Chefe do Poder Executivo, em até 180 (cento e oitenta) dias.


Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 06 de janeiro de 2005.


Wanderley Rossi Júnior-Kuruzu

Presidente


Sílvio Domingos Mapa

Secretário


Registrada e publica nesta Secretaria, em 07 de janeiro de 2005.


Jessé Albino da Silva

Diretor Geral


ANEXO À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 01/05


CRONOGRAMA



Implantação e ou readequação:


Clínica Central 1º semestre de 2005

Cachoeira do Campo 2º semestre de 2005

Santa Rita de Ouro Preto 1º semestre de 2006

Antônio Pereira 2º semestre de 2006

Santo Antônio do Leite 2º semestre de 2006