PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 01/05
Amplia o serviço de odontologia do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte PROPOSIÇÃO DE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reorganizar e ampliar o serviço de assistência de saúde bucal do Município, com a implantação de cinco centros odontológicos especializados, proporcionais ao tamanho da população adstrita, conforme modelo a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – O serviço a que se refere o caput do artigo será implantado gradativamente, de acordo com o cronograma anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Aos odontólogos e auxiliares que aderirem ao programa de reorganização do serviço de odontologia, será destinada uma gratificação de produtividade cujo percentual de até 55% (cinqüenta e cinco por cento) sobre o salário base, será acordado com a Secretaria Municipal de Saúde, e a regulamentação será definida, por decreto, pelo Chefe do Poder Executivo, em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 06 de janeiro de 2005.
Wanderley Rossi Júnior-Kuruzu
Presidente
Sílvio Domingos Mapa
Secretário
Registrada e publica nesta Secretaria, em 07 de janeiro de 2005.
Jessé Albino da Silva
Diretor Geral
ANEXO À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 01/05
CRONOGRAMA
Implantação e ou readequação:
Clínica Central 1º semestre de 2005 |
Cachoeira do Campo 2º semestre de 2005 |
Santa Rita de Ouro Preto 1º semestre de 2006 |
Antônio Pereira 2º semestre de 2006 |
Santo Antônio do Leite 2º semestre de 2006 |