DECRETO N°. 4.559 DE 03 DE AGOSTO DE 2016



Regulamenta o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Publicidade no exercício de 2016.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o art. 26 da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009,



DECRETA:



Art. 1° A Taxa de Fiscalização de Publicidade / TFP relativa ao ano de 2016 terá vencimento no dia 31 de outubro de 2016.



Art. 2º  Fica inserido o inciso "VI" ao artigo 3º do Decreto nº. 4.048 de 14 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:



"Art. 3º. Poderão ser parceladas, apenas, as seguintes taxas:

(...)

VI - Taxa de Fiscalização de Publicidade (TFP)"



Art. 3º O § 2º do artigo 3º do Decreto nº. 4.048 de 14 de janeiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:



"§2º Não serão passíveis de parcelamento a Taxa de Expediente, a Taxa de Licença para Execução de Obras e a Taxa de Serviços Diversos."



Art. 4°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de agosto de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.



José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto