LEI Nº 1010 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016
Institui o Dia Municipal dos Surdos a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído, no âmbito do município de Ouro Preto, o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril integrando o calendário oficial do município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de setembro de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 36/16
Autoria:Vereador Chiquinho de Assis