DECRETO Nº 4.594 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

Revoga o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.782, de 19 de março de 2014, que dispõe sobre as condições mínimas dos veículos que operam o serviço de transporte individual de passageiros, táxi, bem como as características especiais de identificação dos mesmos.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo, no exercício de seu cargo e no urso de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem o art. 93, VII e X, da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA: 

Art. 1º   Fica revogado o art. 4º, caput, incisos e parágrafos, do Decreto Municipal nº 3.782, de 19 de março de de 2014, que dispõe sobre as condições mínimas dos veículos que operam o serviço de transporte individual de passageiros, táxi, bem como as características especiais de identificação dos mesmo.

Art. 2º  Esse decreto entra e, vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de novembro de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.

José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto