LEI COMPLEMENTAR Nº 167 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
Altera os incisos I, II, III e IV do art. 2º da Lei Complementar nº135, de 28 de novembro de 2013, que cria funções gratificadas para os membros da Comissão Permanente de Licitação, da Equipe de Apoio e Pregoeiros da Superintendência de Compras e Licitações.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do art. 2º da Lei Complementar nº 135, de 28 de novembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º ...
I - Presidente da Comissão Permanente de Licitação, código FG CPL I, valor nominal mensal R$1.052,68 (mil e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), quantidade: 1 (uma);
II - Pregoeiro, código FG CPL II, valor nominal mensal R$1.052,68 (mil e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), quantidade: 04 (quatro);
III - Membro da Comissão Permanente de Licitação, código FG CPL III, valor nominal mensal R$424,80 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), quantidade: 03 (três);
IV - Membro da Equipe de Apoio, código FG CPL IV, valor nominal mensal R$424,80 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), quantidade: 03 (três).?.
Art. 2º A Tabela constante do Anexo VIII da Lei Complementar nº 21/2006, deverá ser consolidada e passa a vigorar com as alterações determinadas por esta lei complementar.
Art.3 º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de setembro de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 09/16
Autoria: Prefeito Municipal