LEI Nº 1012 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Declara de Utilidade Pública a Fundação Marianense de Educação (Colégio Arquidiocesano de Ouro Preto - Unidade I)
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1°Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Marianense de Educação (Colégio Arquidiocesano de Ouro Preto - Unidade I), com sede no bairro Cabeças, neste Município, inscrita no CNPJ sob o n° 22.390.686/0012-60, atuando na área da educação infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de outubro de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 35/16
Autoria:Vereador Chiquinho de Assis