Proposição de Lei nº 04/05
Autoriza o Município a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte PROPOSIÇÃO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais).
Parágrafo Único – A verba, a que se refere o caput deste artigo, será repassada em (06) seis parcelas mensais, no valor de R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º – Para ocorrer com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:1091-10302-0034-2062-335043-00-0100 – Apoio às Ações Sociais da Santa Casa.
Art. 3º - Para a abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação: 1131-99.999.9999.9999 Reserva de Contingência, do Orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 10 de janeiro de 2005.
Wanderley Rossi Júnior
Presidente
Sílvio Domingos Mapa
Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 11 de janeiro de 2005.
Jessé Albino da Silva
Diretor Geral