lei nº 1017 de 13 de DEZEMBRO de 2016



Autoriza o Poder Executivo a assegurar o pagamento de meia entrada a professores e alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.



O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Thiago Pedrosa Mapa no uso de suas atribuições legais, faz saber que tendo transcorrido o lapso temporal para que o Executivo sancionasse a Proposição de Lei nº 27/16 e não o tendo feito, com base no§ 8º do art. 82 da LOM, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica assegurado aos professores e alunos da Rede Pública Municipal de Ensino o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.

Parágrafo único. A prova da condição de professor da Rede Pública Municipal de Ensino será feita mediante apresentação de carteira funcional emitida pelo Poder Executivo ou mediante apresentação de contracheque.

Art. 2º  Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto Municipal.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de dezembro de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.



Thiago Pedrosa Mapa

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto



Registrada e publicada nesta Secretaria, em 13 de dezembro de 2016.



Rodrigo Ferreira Rocha

Diretor Geral



Projeto de Lei nº 48/15

Autoria: Vereador Wander Albuquerque