Lei COMPLEMENTAR nº 168 de 13 de DEZEMBRO de 2016



ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Thiago Pedrosa Mapa no uso de suas atribuições legais, faz saber que tendo transcorrido o lapso temporal para que o Executivo sancionasse a Proposição de Lei nº 27/16 e não o tendo feito, com base no§ 8º do art. 82 da LOM, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º  O cargo de Gari Coletor de Lixo deixa de constar na Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, como extinto pela vacância.

Art. 2º  O inciso I do art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "c":



Art. 18...

I - ...

(...)

c) Gari Coletor de Lixo: 30 horas.

Art. 3º    O vencimento do cargo de Gari Coletor de Lixo corresponde ao Nível V-A, que passa a constar no Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 21/2006. ( Tabela de Vencimentos) - Cargos de Provimento Efetivo Geral, com valor de R$ 1.384,94 (mil trezentos e oitenta quatro reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4º  O Caput do art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 21/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31.  Ficam extintos pela vacância os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem PSF, Cicerone, Engenheiro Metalúrgico, Maestro, Recepcionista Bilíngue, Fiscal da Receita e Cadastro, Auxiliar de Serviço Escolar, Vigia, Assistente Administrativo e Zelador de Serviço de Água e Esgoto.?

Art. 5º  Ficam criados 20 (vinte) cargos de Gari Coletor de Lixo, que passam a constar do Anexo I, da Lei Complementar nº21/06.

Art. 6º  As tabelas dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 21/2006 deverão ser consolidadas para se adequarem às alterações promovidas por esta lei complementar.


Art. 7º    Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de dezembro de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.



Thiago Pedrosa Mapa

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto



Registrada e publicada nesta Secretaria, em 13 de dezembro de 2016.



Rodrigo Ferreira Rocha

Diretor Geral



Projeto de Lei Complementar nº 07/15

Autoria: Prefeito Municipal