Proposição de Lei Complementar nº 03/05
Modifica a Lei Complementar nº 02/2005 e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 18, da Lei Complementar nº 02/2005, de 12 de janeiro de 2005, passará a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os cargos de Chefe de Setor – FG-I e FG-II, Funções Gratificadas, serão exercidos exclusivamente por servidores de cargo efetivo, na forma da Emenda Constitucional 19/98”.
Art. 2º - O Anexo I da Lei Complementar citada no artigo anterior, passará a vigorar com a nova redação do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 03 de fevereiro de 2005.
Wanderley Rossi Júnior-Kuruzu
Presidente
Sílvio Domingos Mapa
Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 03 de fevereiro de 2005.
Jessé Albino da Silva
Diretor Geral
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2005
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA
Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração (C1, C2, C3, C4, C5, C6, C7, C8 e C9) e Funções Gratificadas de nomeação entre servidores efetivos e de livre exoneração (FG-I e FG-II).
Códigos |
Cargos |
Número de cargos |
Remuneraçãoem Reais |
C1 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 (um) |
4.500,00 |
C2 |
Assessor Especial |
05 (cinco) |
4.000,00 |
C3 |
Controlador Interno, Superintendente, Coordenador Parlamentar, Coordenador de Projetos e Orçamento, Programa BID/Monumenta e Coordenador de Obras |
9 (nove) |
3.000,00 |
C4 |
Diretor de Departamento, Diretor de Fundo Municipal, Assessor de Imprensa e Assessor IV |
45 (quarenta e cinco) |
2.250,00 |
C5 |
Assessor III e Gerente Administrativo |
40 (quarenta) |
1.500,00 |
C6 |
Assessor II |
33 (trinta e três) |
1.000,00 |
C7 |
Assessor I e Motorista de Gabinete do Prefeito |
37 (trinta e sete) |
800,00 |
C8 |
Assessor |
20 (vinte) |
500,00 |
C9 |
Chefe de Serviço |
26 (vinte e seis) |
300,00 |
FG-I |
Chefe de Setor-I |
40 (quarenta) |
250,00 |
FG-II |
Chefe de Setor-II |
40 (quarenta) |
150,00 |