Lei Complementar nº 03/05


Modifica a Lei Complementar nº 02/2005 e dá outras providências.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 18, da Lei Complementar nº 02/2005, de 12 de janeiro de 2005, passará a ter a seguinte redação:


Parágrafo Único - Os cargos de Chefe de Setor - FG-I e FG-II, Funções Gratificadas, serão exercidos exclusivamente por servidores de cargo efetivo, na forma da Emenda Constitucional 19/98?.


Art. 2º - O Anexo I da Lei Complementar citada no artigo anterior, passará a vigorar com a nova redação do Anexo I desta Lei.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de fevereiro de 2005.


Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2005


QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA


Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração (C1, C2, C3, C4, C5, C6, C7, C8 e C9) e Funções Gratificadas de nomeação entre servidores efetivos e de livre exoneração (FG-I e FG-II).


Códigos

Cargos

Número de cargos

Remuneração

em Reais

C1

Chefe de Gabinete do Prefeito

01 (um)

4.500,00

C2

Assessor Especial

05 (cinco)

4.000,00

C3

Controlador Interno, Superintendente, Coordenador Parlamentar, Coordenador de Projetos e Orçamento, Programa BID/Monumenta e Coordenador de Obras

9 (nove)

3.000,00

C4

Diretor de Departamento, Diretor de Fundo Municipal, Assessor de Imprensa e Assessor IV

45 (quarenta e cinco)

2.250,00

C5

Assessor III e Gerente Administrativo

40 (quarenta)

1.500,00

C6

Assessor II

33 (trinta e três)

1.000,00

C7

Assessor I e Motorista de Gabinete do Prefeito

37 (trinta e sete)

800,00

C8

Assessor

20 (vinte)

500,00

C9

Chefe de Serviço

26 (vinte e seis)

300,00

FG-I

Chefe de Setor-I

40 (quarenta)

250,00

FG-II

Chefe de Setor-II

40 (quarenta)

150,00