Lei Complementar nº 03/05
Modifica a Lei Complementar nº 02/2005 e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 18, da Lei Complementar nº 02/2005, de 12 de janeiro de 2005, passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - Os cargos de Chefe de Setor - FG-I e FG-II, Funções Gratificadas, serão exercidos exclusivamente por servidores de cargo efetivo, na forma da Emenda Constitucional 19/98?.
Art. 2º - O Anexo I da Lei Complementar citada no artigo anterior, passará a vigorar com a nova redação do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de fevereiro de 2005.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2005
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA
Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração (C1, C2, C3, C4, C5, C6, C7, C8 e C9) e Funções Gratificadas de nomeação entre servidores efetivos e de livre exoneração (FG-I e FG-II).
Códigos | Cargos | Número de cargos | Remuneraçãoem Reais |
C1 | Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 (um) | 4.500,00 |
C2 | Assessor Especial | 05 (cinco) | 4.000,00 |
C3 | Controlador Interno, Superintendente, Coordenador Parlamentar, Coordenador de Projetos e Orçamento, Programa BID/Monumenta e Coordenador de Obras | 9 (nove) | 3.000,00 |
C4 | Diretor de Departamento, Diretor de Fundo Municipal, Assessor de Imprensa e Assessor IV | 45 (quarenta e cinco) | 2.250,00 |
C5 | Assessor III e Gerente Administrativo | 40 (quarenta) | 1.500,00 |
C6 | Assessor II | 33 (trinta e três) | 1.000,00 |
C7 | Assessor I e Motorista de Gabinete do Prefeito | 37 (trinta e sete) | 800,00 |
C8 | Assessor | 20 (vinte) | 500,00 |
C9 | Chefe de Serviço | 26 (vinte e seis) | 300,00 |
FG-I | Chefe de Setor-I | 40 (quarenta) | 250,00 |
FG-II | Chefe de Setor-II | 40 (quarenta) | 150,00 |