?LEI Nº 009/2005
Inclui ações no "Programa: Atenção Ambulatorial, Especializada, Emergencial e Hospitalar", dentro da Unidade Orçamentária, "Fundo Municipal de Saúde", constante na Lei 234/04.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representante na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Programa: Atenção Ambulatorial, Especializada, Emergencial e Hospitalar, dentro da Unidade Orçamentária " Fundo Municipal de Saúde", constante na Lei nº 234/04, as seguintes ações:
Contratar serviços hospitalares complementares no Sistema Único de Saúde - SUS
Produto: Serviço Contratado
Unidade de Medida: Paciente
Metas 2005/quantidade: 300
Contratar serviços médicos hospitalares de sobreaviso
Produto: Serviços Contratados
Unidade de Medida: Médico
Metas 2005/quantidade: 03
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, qua cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de fevereiro de 2005.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal