Lei nº 12/05
(Revogada pela Lei - 110 de 15 de Setembro de 2005)
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical Bom Jesus das Flores
O povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE MUSICAL BOM JESUS DAS FLORES, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ouro Preto à rua Resende, nº 108 no bairro Alto da Cruz, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 20.221.974/0001-02.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2005.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal