Lei Complementar nº 04/05
Cria 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Farmácia, 1 (um) cargo de Enfermeiro de Emergência e extingue 6 (seis) cargos de Enfermeiro, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Farmácia no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com vencimento mensal de R$ 285,58 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) cada.
Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Enfermeiro de Emergência no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com vencimento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Ficam extintos 06 (seis) cargos de enfermeiros, com vencimento mensal de R$ 669,49 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) cada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2005.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal