RESOLUÇÃO Nº 01/2017
Modifica a redação do art. 3ºda Resolução nº 05/03 de 19/05/2003, que institui o projeto / Vereador Estudante
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º - O Art. 3º da Resolução Nº05/03 de 19/05/03 do projeto "Vereador Estudante" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º - A cada ano participarão do projeto 30 estudantes, regularmente matriculados nas escolas, que se inscreverem na Secretaria da Câmara Municipal, até o dia 30 de abril"
Art.2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de fevereiro de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Wander Lúcio Albuquerque - Presidente
Juliano Ferreira - 1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 16 de fevereiro de 2017
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução 01/2017
Autoria:Vereador Geraldo Mendes