RESOLUÇÃO Nº 01/2017


Modifica a redação do art. 3ºda Resolução nº 05/03 de 19/05/2003, que institui o projeto / Vereador Estudante


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:



Art.1º - O Art. 3º da Resolução Nº05/03 de 19/05/03 do  projeto "Vereador Estudante" passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 3º  - A cada ano participarão do projeto 30 estudantes, regularmente matriculados nas escolas, que se inscreverem na Secretaria da Câmara Municipal, até o dia 30 de abril"

Art.2º -Esta Resolução  entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de fevereiro de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.



Wander Lúcio Albuquerque - Presidente



Juliano Ferreira - 1º Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria em 16 de fevereiro de 2017



Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral




Projeto de Resolução 01/2017

Autoria:Vereador Geraldo Mendes