Proposição de Lei nº 014/05
Autoriza o Município a conceder repasse de contribuição à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Antônio Dias e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte PROPOSIÇÃO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Antônio Dias repasse, a título de contribuição, conforme legislação em vigor, até o montante abaixo discriminado:
Beneficiário |
Valor |
---|---|
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Antônio Dias |
R$ 6.000,00 |
Parágrafo Único – A presente Lei refere-se exclusivamente ao ano de 2005.
Art. 2º – A liberação de que trata o artigo anterior fica condicionada à apresentação, à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, do Plano de Trabalho elaborado pela Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Antônio Dias, no qual deverá constar a forma de emprego da contribuição.
Art. 3º – Constituem recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, os provenientes da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: 1.08.1 – 13.392.0029.2.036 – 3.3.50.41 0100 – R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 14 de março de 2005.
Wanderley Rossi Júnior/Kuruzu
Presidente
Sílvio Domingos Mapa
Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 15 de março de 2005.
Jessé Albino da Silva
Diretor Geral