LEI Nº 1031 DE 10 DE ABRIL DE 2017
Altera os arts 2º e 5º da Lei nº 506 de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e trânsito, mudando a vinculação e presidência do Conselho para a Secretaria de defesa Social.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes redações os artigos 2º e 5º da lei 506 de 18 de agosto de 2009:
Art. 2º O referido Conselho, vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social, é órgão de controle social das políticas públicas de transporte e trânsito, de caráter consultivo.
Art. 3º...
Art. 4º...
Art. 5º O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Defesa Social ou por funcionário pelo mesmo designado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando os arts 2º e 5º da Lei 506 de 18 de agosto de 2009.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,10 de abril de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 08/17
Autoria: Prefeito Municipal