LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 10 DE JULHO DE 2017


Concede aos servidores gratificação por aposentadoria.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art. 1º - Fica assegurado aos servidores que se aposentarem no interregno de 1º de maio de 2016 até a data de aprovação de Acordo Coletivo a ser celebrado em 2017, o direito à gratificação de aposentadoria nos termos contidos na cláusula 18ª, Anexo da Lei 160, de 17 de junho de 2016.


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.



Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de julho de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.



Wander Lúcio Albuquerque - Presidente





Juliano Ferreira- Secretário

Registrada e publicada nesta Secretaria em 10 de julho de 2017



Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral



Projeto de Lei Complementar nº 02/17

Autoria: Prefeito Municipal