LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 10 DE JULHO DE 2017
Concede aos servidores gratificação por aposentadoria.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º
- Fica assegurado aos servidores que se aposentarem no interregno de
1º de maio de 2016 até a data de aprovação de Acordo Coletivo a
ser celebrado em 2017, o direito à gratificação de aposentadoria
nos termos contidos na cláusula 18ª, Anexo da Lei 160, de 17 de
junho de 2016.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de julho de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Wander Lúcio Albuquerque - Presidente
Juliano Ferreira- Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 10 de julho de 2017
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Lei Complementar nº 02/17
Autoria: Prefeito Municipal