LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 10 DE JULHO DE 2017



Altera a Lei Complementar 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da PMOP e dá outras providências.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O cargo de Farmacêutico Bioquímico passa a ser denominado Farmacêutico.

Art. 2º Fica alterada a descrição e as atividades do cargo de que trata o art. 1º, constantes do Anexo XVI da Lei Complementa nº 21, de 1º de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CARGO: Farmacêutico

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior Completo em Farmácia

DESCRIÇÃO: Prestar atendimento às solicitações provenientes da população e da equipe de saúde.

ATIVIDADES:

- atender ao público, atendendo as demandas da população e da equipe técnica;

- anotar informações colhidas em registro próprio;

- prestar informações gerais;

- estabelecer contato com serviços de saúde Municipais, Estaduais ou Federais, a fim de colher dados e trocar informações;
- elaborar, protocolizar, organizar e arquivar documentos;

- efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação;

- anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

- cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;

- desempenhar outras atividades correlatas.


Art. 3º ? A mudança de nomenclatura e de atribuições, prevista nesta lei, não interromperá, nem prejudicará a contagem de tempo de serviço para qualquer fim de direito.


Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de julho de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.



Wander Lúcio Albuquerque - Presidente





Juliano Ferreira- Secretário

Registrada e publicada nesta Secretaria em 10 de julho de 2017



Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral



Projeto de Lei Complementar nº 01/17

Autoria: Prefeito Municipal





ANEXO XVI


CARGO: Farmacêutico (Alterado pela Lei Complementar nº 169 de 10 de julho de 2017)


QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Farmácia e registro no órgão de classe competente.


DESCRIÇÃO:Executar tarefas relacionadas com a composição e distribuição de medicamentos, parasitologia básica, hematologia básica, toxicológicas e clínicas bem como efetuar fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidoras de medicamento; responsabilização pelos serviços de laboratório e execução de análises diversas e responsabilização técnica por farmácias.


ATIVIDADES:



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,10 de julho de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.




Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei Complementar nº 01/17

Autoria:Prefeito Municipal