LEI Nº 1042 DE 20 DE JULHO DE 2017


Dá denominação a logradouro público no bairro Morro da Queimada - Travessa Pascoal da Silva Guimarães.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica denominado "Travessa Pascoal da Silva Guimarães" - o logradouro público, situado no bairro Morro da Queimada, travessa que liga a Rua Juvêncio Pinto à Rua Treze de Maio, neste Município.

Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.


Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,20 de julho de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.




Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo - Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 29/17

Autoria: Vereador Juliano Ferreira