LEI Nº 1051 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Dá Denominação a logradouro público no distrito de Antônio Pereira - Rua Terezinha Pessoa.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Rua Terezinha Pessoa" - o logradouro público situado no distrito de Antônio Pereira.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,03 de outubro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo - Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 46/17
Autoria: Vereador Vander Leitoa