LEI Nº 302-A DE 30 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sobre nomes de Logradouros

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos da Vila Aparecida desta cidade, conforme abaixo:

a) L-103/207 - Rua Rodrigo Silva;
b) L-104/209 - Rua Engenheiro Correa;
c) L-105/210 - Rua Glaura;
d) L-106/211 - Rua Miguel Burnier;
e) L-107/212 - Rua Cachoeira do Campo;
f) L-109/214 - Rua São Bartolomeu;
g) L-108/213 - Rua Santo Antonio do Leite;
h) L-112/217 - Rua Amarantina;
i) L-110/215 - Trav. 1º de Maio;
j) L-111/216 - Trav. 21 de Abril.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 30 de novembro de 1968.


Genival Alves Ramalho
Prefeito Municipal