LEI Nº 44/93

Dá denominação a logradouros públicos, no distrito de Cachoeira do Campo

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominados os seguintes logradouros no distrito de Cachoeira do Campo: Ruas do Alto da Beleza, Buganvílias, Jacarandás, Ipê Amarelo, Ipê Rocho.

Parágrafo Único - A localização dos logradouros a que se refere este artigo está discriminada no croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 13 de maiol de 1993.


Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

Domingos Xavier Ferreira
Secretário Municipal de Fazenda

José Sérgio Barbosa Queiroz
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos