LEI Nº 1055 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017


Institui no Município de Ouro Preto o Dia Municipal dos Sineiros


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica instituído no Município de Ouro Preto o Dia Municipal dos Sineiros, a ser comemorado no dia 13 de outubro.



Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empreender esforços para promover atividades ligadas ao Dia Municipal dos Sineiros.



Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de outubro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.



Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 50/17

Autoria:Vereadores Geraldo Mendes e Chiquinho de Assis