LEI Nº 1055 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Institui no Município de Ouro Preto o Dia Municipal dos Sineiros
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ouro Preto o Dia Municipal dos Sineiros, a ser comemorado no dia 13 de outubro.
Art.
2º -
Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a empreender esforços para
promover atividades ligadas ao Dia Municipal dos Sineiros.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de outubro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 50/17
Autoria:Vereadores Geraldo Mendes e Chiquinho de Assis