RESOLUÇÃO Nº 49/2017


Dispõe sobre Baixa Patrimonial da Câmara Municipal de Ouro Preto


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal, através do Departamento de Compras e Patrimônio, autorizado a realizar a baixa patrimonial, com consequente transferência para o Executivo Municipal, dos seguintes bens:

Qtde

DESCRIÇÃO

COD.

PATRIMONIAL

VALOR

Depreciado

1

Armário de aço duas portas, com parte suspensa, medidas: largura, altura


429


190,00

1

Armário de melanino 2 portas, cor branca, medidas: 1,60cm, largura0,90cm, profundidade 0,48cm


1788


138,00

1

Armário de aço 2 portas, cor cinza, medidas: altura 1,74cm, largura 0,70cm, profundidade 30cm


246


168,00

1

Bancada de angelim com 6 divisórias: comprimento total 4,35, altura 0,89cm, profundidade 67cm


1893


258,00



Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de novembro de 2017, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.



Wander Lúcio Albuquerque - Presidente



Juliano Ferreira? 1º Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria em 23 de novembro de 2017



Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral



Projeto de Resolução 53/2017

Autoria:Mesa da Câmara