RESOLUÇÃO Nº 49/2017
Dispõe sobre Baixa Patrimonial da Câmara Municipal de Ouro Preto
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal, através do Departamento de Compras e Patrimônio, autorizado a realizar a baixa patrimonial, com consequente transferência para o Executivo Municipal, dos seguintes bens:
Qtde |
DESCRIÇÃO |
COD. PATRIMONIAL |
VALOR Depreciado |
1 |
Armário de aço duas portas, com parte suspensa, medidas: largura, altura |
429 |
190,00 |
1 |
Armário de melanino 2 portas, cor branca, medidas: 1,60cm, largura0,90cm, profundidade 0,48cm |
1788 |
138,00 |
1 |
Armário de aço 2 portas, cor cinza, medidas: altura 1,74cm, largura 0,70cm, profundidade 30cm |
246 |
168,00 |
1 |
Bancada de angelim com 6 divisórias: comprimento total 4,35, altura 0,89cm, profundidade 67cm |
1893 |
258,00 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de novembro de 2017, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Wander Lúcio Albuquerque - Presidente
Juliano Ferreira? 1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 23 de novembro de 2017
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução 53/2017
Autoria:Mesa da Câmara