LEI Nº 1063 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017


Autoriza a abertura de Crédito Especial à Câmara Municipal de Ouro Preto para pagamento de obrigações financeiras para com o Poder Executivo Municipal.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cobrir despesas decorrentes de Passivo Financeiro para com o Executivo Municipal relacionadas a devoluções não efetivadas de IRRF (Imposto de renda retido na fonte) Fundo de Previdência, rendimentos de aplicações financeiras e restos a pagar de exercícios financeiros anteriores.

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$800.000,00 (oitocentos milreais) para cobrir despesas decorrentes de Passivo Financeiro para com o Executivo Municipal relacionadas a devoluções não efetivadas de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), Fundo de Previdência,rendimentos de aplicações financeiras e restos a pagar de exercícios financeiros anteriores. (Redação dada pela Lei - 1070 de 15 de Dezembro de 2017)

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior,serão utilizados recursos decorrentes da anulação parcial ou total de saldos de dotações orçamentárias próprias ocasionados em função de implementação de uma gestão financeira austera e eficaz dos recursos do exercício financeiro de 2017.

Art. 3º Fica alterado o anexo da Lei Orçamentária Anual nº 1.025 de 20 de dezembro de 2016, com a inclusão das seguintes ações:

28- Encargos Especiais

28.031- Ação Legislativa

28.031.0005 - Gestão da Dívida Pública

28.031.0005.0009 - Pagamento de Dívida para o Executivo

3.3.90.21.00 - Juros sobre Dívida por Contrato ? R$ 10.000,00

4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado- R$ 490.000,00


Art.3º Fica alterado o anexo da Lei Orçamentária Anual nº 1.025 de 20 de dezembro de 2016, com a inclusão das seguintes ações: (Redação dada pela Lei - 1070 de 15 de Dezembro de 2017)

28- Encargos Especiais

28.031- Ação Legislativa

28.031.0005- Gestão da Dívida Pública

28.031.0005.0009- Pagamento de Dívida para o Executivo

3.3.90.21.00- Juros sobre Dívida por Contrato ? R$10.000,00

4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado ? R$790.000,00


Art. 4º Fica alterada a Lei do Plano Plurianual nº 883 de 03 de janeiro de 2014, com a inclusão das seguintes ações:

Unidade 01.01.01 -Câmara Municipal

Programa: 0005 - Gestão da Dívida Pública

Função: 28- Encargos Especiais

Sub-Função: 031 - Ação Legislativa

Ação: 0009 -Pagamento de Dívida para o executivo

Produto: Compromissos Assumidos e Honrados

Unidade de Medida: Parcela.


Art. 5º Para inclusão das ações propostas, serão anuladas as seguintes dotações:

01.0101.  010310001. 2002- Remuneração e Encargos de Vereadores

3190.11.00 -Vencimentos e Vantagens fixas....................R$ 381.000,00

3190.13.00- Obrigações Patronais....................................R$ 119.000,00



Art. 5º Para inclusão das ações propostas, serão anuladas as seguintes dotações:(Redação dada pela Lei - 1070 de 15 de Dezembro de 2017)

01.01.01 ? 01.031.0001.2002 ? Remuneração e Encargos de Vereadores

31.90.11.00 ? vencimentos e vantagens fixas ??? ..???..R$ 381.000,00

31.90.13.00 ? Obrigações Patronais???????????.R$ 119.000,00

01.01.01.01.031.0001.2003.33.90.30.00 -Ficha 17 ? Material de Consumo?..R$ 300.000,00



Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 7 de dezembro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.



Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 68/17

Autoria: Prefeito Municipal