LEI Nº 1070 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017


Altera o art.1º da Lei Municipal nº1.063 de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a abertura de crédito especial à Câmara Municipal de Ouro Preto para pagamento de obrigações financeiras para com o Poder Executivo Municipal

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º ? O art. 1º da art.1º da Lei Municipal nº1.063 de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a abertura de crédito especial à Câmara Municipal de Ouro Preto para pagamento de obrigações financeiras para com o Poder Executivo Municipal passara a ter a seguinte redação:

?Art.1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$800.000,00(oitocentos mil reais) para cobrir despesas decorrentes de Passivo Financeiro para com o Executivo Municipal relacionadas a devoluções não efetivadas de IRRF(imposto de renda retido na fonte), Fundo de Previdência, rendimentos de aplicações financeiras e restos a pagar de exercícios financeiros anteriores.?

Art. 2º ? O art. 3º da Lei Municipal nº1.063 de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a abertura de crédito especial à Câmara Municipal de Ouro Preto para pagamento de obrigações financeiras para com o Poder Executivo Municipal passará a ter a seguinte redação:

?Art.3º .Fica alterado o anexo da Lei Orçamentária Anual nº 1.025 de 20 de dezembro de 2016, com a inclusão das seguintes ações:


28 ? Encargos Especiais

28.031 ? Ação Legislativa

28.031.0005 ? Gestão da Dívida Pública

28.031.0005.0009 ? Pagamento de Dívida para o Executivo

3.3.90.21.00 ? Juros sobre Dívida por Contrato ? R$10.000,00

4.6.90.71.00 ? Principal da Dívida Contratual Resgatado ? R$790.000,00


Art. 4º A redação do art. 5º da Lei Municipal nº 1063/2017, passa a ter a seguinte redação:


?Art. 5º Para inclusão das ações propostas, serão anuladas as seguinte dotações:

01.01.01 ? 01.031.0001.2002 ? Remuneração e Encargos de Vereadores

31.90.11.00 ? vencimentos e vantagens fixas ?????????..R$ 381.000,00

31.90.13.00 ? Obrigações Patronais????????????.R$ 119.000,00

01.01.01.01.031.0001.2003.33.90.30.00 -Ficha 17 ? Material de Consumo???...

????????????????????????????..R$ 300.000,00


Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de dezembro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.


Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 78/17

Autoria:Prefeito Municipal