LEI Nº 1072 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017



Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2018 e dá outras providências.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei se refere ao Orçamento Fiscal do Município de Ouro Preto para o exercício financeiro de 2018 e estima a receita em R$ 299.900.000,00 (Duzentos e noventa e nove milhões e novecentos mil reais) e fixa a despesa em igual importância.



Art. 2° As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.



Art. 3º Integram esta lei, na forma de Anexos, os demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 e pela Lei 1.041 de 14 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e dá outras providências.



Art. 4º As Receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas da seguinte forma:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Receita Corrente

316.902.989,00

Receita Tributária

51.660.444,00

Receita de Contribuições

2.066.700,00

Receita Patrimonial

2.441.660,00

Receita de Serviços

3.370.624,00

Transferências Correntes

249.048.889,00

Outras Receitas Correntes

8.314.672,00

Receitas de Capital (1)

16.287.260,00

Operações de Crédito

10.551.260,00

Transferências de Capital

5.736.000,00

Dedução da Receita Corrente (Receitas Retificadoras - FUNDEB)

33.290.249,00

Receita Corrente Líquida (2)

283.612.740,00

Total da Receita (1) + (2)

299.900.000,00



Art. 5º As despesas, no mesmo valor das Receitas, estão desdobradas da forma abaixo:


I . Por Função de Governo:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

01 ? Legislativa

15.898.000,00

03 ? Essencial à Justiça

4.018.294,00

04 ? Administração

54.247.826,00

06 ? Segurança Pública

4.456.701,00

08 ? Assistência Social

9.524.243,00

09 ? Previdência Social

1.775.869,00

10 ? Saúde

77.131.670,00

12 ? Educação

69.185.353,00

13 ? Cultura

4.663.134,00

15 ? Urbanismo

15.815.050,00

16 ? Habitação

7.391.000,00

17 ? Saneamento

17.311.000,00

18 ? Gestão Ambiental

1.630.500,00

20 ? Agricultura

2.322.922,00

22 ? Indústria

2.104.000,00

23 ? Comércio e Serviços

3.136.196,00

24 ? Comunicação

130.000,00

24 ? Energia

493.692,00

26 ? Transporte

2.082.487,00

27 ? Desporto e Lazer

771.500,00

28 ? Encargos Especiais

4.310.563,00

99 ? Reserva de Contingência

1.500.000,00

TOTAL DA DESPESA

299.900.000,00


II . Por Grupo de Despesas:


ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Despesas Correntes

262.175.446,00

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

143.053.314,00

245.500,00

118.876.632,00

Despesas de Capital

36.224.554,00

Investimentos

Amortização da Dívida

34.979.054,00

1.245.500,00

Reserva de Contingência

1.500.000,00

Reserva de Contingência

1.500.000,00

TOTAL DA DESPESA

299.900.000,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I . abrir créditos adicionais até o montante do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;

II . abrir créditos adicionais até o montante do excesso de arrecadação apurado ao final do exercício, ou pela tendência apontada pela arrecadação das receitas, conforme o inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;

III . realizar remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra;

IV . incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura de crédito suplementar, através de decreto;

V . realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica.



Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).



Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

I . as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais;

II . as suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos;

III . as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos;

IV . as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;

V . as alterações ocorridas dentro de uma mesma categoria de programação, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º As movimentações orçamentárias decorrentes do disposto no § único do art. 7º e dos remanejamentos, transposições e transferências autorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente estão limitadas à 25% (vinte e cinco por cento) do total de recursos autorizados por esta lei orçamentária.


Art. 9º Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo de Ouro Preto, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 25% da despesa autorizada no âmbito do Poder Legislativo, por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto.


Parágrafo único - O Poder Legislativo enviará, ao Poder Executivo, cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de referência, para que este proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.


Art. 10 Fica a autarquia municipal - Serviço Municipal de Água e Esgoto - SEMAE, entidade da Administração Indireta, autorizada por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares em suas dotações, respeitado o limite estabelecido no art. 7º, calculado sobre o total de créditos orçamentários individualmente consignados em favor dela, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.



Art. 11 Esta lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1° de janeiro de 2018.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.


Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 54/17

Autoria:Prefeito Municipal