LEI N° 33/93


ALTERA O INCISO 4 DO § 2° DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 5/91 DE 9/4/1991.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art 1° - O inciso 4 do § 2° do artigo 4° da Lei Municipal 05/91, de 09/04/1991 passará a ter a seguinte redação:


04 . Um representante do Conselho Regional de Odontologia, Seção Ouro Preto.


Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas a autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 23 de Abril de 1993.



ÂNGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO DE MUNICIPAL


VICTOR VIEIRA DE GOOGY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


DOMINGOS XAVIER FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


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